Em um cenário dinâmico de constantes transformações é cada vez mais importante o comprometimento com nosso propósito: Proporcionar uma jornada de cultura digital extraordinária para nossos clientes!
Nosso propósito reflete quem somos e como trabalhamos com os nossos colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores e parceiros comerciais, sempre com o intuito de fomentar novas ideias, talentos, inspirar, inovar, capacitar e habilitar pessoas extraordinárias!
Visando garantir o nosso compromisso com o mais alto nível ético, já observado em toda a nossa trajetória ao longo dos anos, apresentamos e formalizamos o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, que servirá de guia na conduta profissional e pessoal, fornecendo parâmetros de orientação e delimitação, na forma dos princípios e valores éticos.
No entanto, este Código não lista em absoluto todas as situações inconvenientes que poderão surgir, o que não afasta a responsabilidade dos envolvidos junto a sociedade como um todo, na proteção aos direitos fundamentais, ao meio ambiente, com o desenvolvimento tecnológico, não tolerando, por sua vez, qualquer ato pertinente a corrupção, violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, qualquer ato discriminatório e violação aos valores éticos aqui previstos.
As presentes diretrizes não só refletem nossa cultura, missão valores e princípios, como também consolidam a construção da confiança com cada colaborador, cliente, fornecedor, parceiro comercial, entes governamentais e com a sociedade.
Agradecemos desde já, imensamente, cada esforço, comprometimento e dedicação na defesa dos princípios e valores previstos em nosso Código de Ética e Conduta.
Cordialmente,
Joelma Freire
(Controler)
Angélica de Lima
(Enterprise Agile Coach)
Adriana Garcia
(Data Protection Officer)
Comissão de Ética da CADMUS
Nosso Código é baseado nos pilares a seguir:
Nosso propósito é proporcionar uma jornada de cultura digital extraordinária para nossos clientes.
Atuamos para estimular, fomentar e propiciar o desenvolvimento de novos negócios, bem como oferecer aos nossos clientes a melhor solução, com excelência e qualidade.
Somos uma instituição inovadora, incansável na busca de novos talentos, comprometida com o desenvolvimento e transformação digital e tecnológica com efeitos na sociedade como um todo, proporcionando inclusive, qualidade de vida aos nossos colaboradores e prestadores de serviços.
Nossos valores e propósitos estabelecem nosso olhar de mundo, o que queremos para o futuro da sociedade, e a maneira como conduzimos o nosso negócio diariamente:
People First – Na Cadmus o mais importante são as pessoas! Todos nós queremos ser valorizados e respeitados e é assim que devemos agir com os nossos parceiros, colegas de trabalho e clientes.
Em cada detalhe queremos deixar isso evidente, ao falar ao telefone, ao enviar uma mensagem e até mesmo ao disponibilizar este Código.
Cada decisão que tomamos, queremos e devemos pensar nas pessoas.
A Cadmus é assim! Acreditamos que gentileza gera gentileza!
Felicidade – O tempo que passamos aqui é precioso e este período deve ser o melhor possível! Por esta razão, queremos que aqui seja um lugar divertido, desafiador e compensador.
Disseminar os nossos valores é a chave para uma cultura onde todos possam ser felizes fazendo o que gostam, no melhor ambiente possível!
Clareza – Clareza é comunicação! Acreditamos que todos devem saber qual é o caminho e como percorrê-lo.
A cada dia, quando iniciamos o nosso trabalho, a clareza sobretudo nos ajuda a tomar melhores decisões, a não ter medo de errar, ter certeza e tranquilidade de que seremos suportados e apoiados.
É ter claro o que se espera de nós e, quando necessário, sermos os primeiros a saber.
Cumprir o combinado - A confiança é o melhor contrato!
Nossos clientes, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços têm plena confiança de que o que foi combinado será entregue, custe o que custar.
Entendemos que o acordo envolve planejar e informar ao outro o que exatamente será entregue, como e quando. Assim, quando cumprimos o combinado, atendemos às expectativas e teremos vida longa.
"Conta justa, amizade longa:" Este é o lema dos 3 sócios fundadores da Cadmus: Claudinei, Renato e Rogério.
Conhecimento somado à experiência prática, não tem preço. Por isso, prezamos o compartilhar tudo com todos: cada aprendizado, cada desafio, cada sucesso obtido, cada novidade, cada nova técnica!
Promovemos Techday, talks, meetups e isso nos move a cada vez mais, compartilhar!
Promovemos Techday, conversas, encontros, e isto leva-nos a partilhar cada vez mais!
Seu negócio é o meu negócio - Nós valorizamos o negócio dos nossos clientes.
Buscamos entender profundamente as necessidades e características de negócios. É “sentar na cadeira” das pessoas e lembrar que o nosso sucesso é resultado do sucesso dos nossos clientes e, por isso, não medimos esforços para proporcionar o MELHOR, sempre!
Aqui, entendemos exatamente o que significam ownership & accountability, expressões que demonstram muito bem o verdadeiro “sentimento de dono” e responsabilidade sobre os bens de outros, como se fossem os nossos! E por isso, proativamente, propomos soluções que facilitam o dia a dia e agregam real valor.
Sendo assim, o presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo geral consolidar claras normas e princípios de conduta para todos aqueles que estão relacionados ao Grupo CADMUS, sejam os nossos colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, associados, tendo ou podendo ter acesso às informações confidenciais e privilegiadas, sendo ainda este Código plenamente aplicável àqueles que exercem cargos de gestão, direção, conselho, administração, presidência e vice-presidência, para a transparente integridade dos negócios e pelo compromisso com a sociedade.
O Código, como já apresentado, não visa cobrir em absoluto as hipóteses incidentes, pois este seria facilmente defasado, mas sim, por meio de valores e princípios aqui previstos, bem como as demais Políticas que fazem parte da estrutura normativa interna, guiar a conduta, de forma ética e transparente, daqueles que fazem e contribuem para o crescimento da CADMUS, nas relações profissionais e comerciais, nos resultados de mercado, nos conflitos, bem como administrativamente, sobre todos os relatórios, apresentações, registros, sejam eles apenas internos, às autoridades fiscalizadoras, sejam as informações para o público em geral.
Ademais, o presente Código objetiva que qualquer desvio de finalidade e violação na legislação e normas reguladoras sejam prontamente denunciadas e levadas ao Compliance para investigação.
Em caso de dúvidas e/ou denúncias, poderá encaminhar uma mensagem via e-mail para a Comissão de Ética, através do seguinte e-mail: canaldaetica@cadmus.com.br
Importa dizer que valorizamos muito e reconhecemos a necessidade de que os nossos colaboradores e prestadores de serviços tenham o melhor ambiente de trabalho possível, o que envolve aqueles que trabalham diretamente nas instalações da companhia, dos clientes, e os que executam o trabalho em home office. É nosso compromisso que tenham um ambiente e relações saudáveis, transparentes, construtivas e respeitosas, o que inclui a prática de boas maneiras, cortesia, expressões e gestos polidos que garantam que a boa educação permeie os relacionamentos mantendo-os livre de embaraços, agressões ou mal-estar.
Implica que, não é admitido em ambiente de trabalho, o uso de drogas e bebidas alcoólicas, incluindo nesta hipótese também o trabalho remoto, ou o porte de armas nas dependências da CADMUS.
O consumo de bebidas alcoólicas é terminantemente vedado, exceto em eventos determinados em que o consumo é permitido, no entanto moderado.
Ademais, não é admitido qualquer ato discriminatório, seja direto ou velado, por comentários, expressões, gestos, piadas, adjetivos, de caráter racista, religioso, afiliação ou neutralidade política, circunstancial (incluindo gravidez), capacitista, misógino, machista, LGBTfóbico, ou que de algum modo reforce estereótipos ou preconceitos.
No mesmo seguimento, não é admitido qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, verbal ou escrito, gestos, atitudes, comportamentos, conforme previsto na legislação do país.
Para fins do devido esclarecimento daqueles que terão acesso a este Código e que deverão dar a devida observância, esclarece-se que, assédio moral é a exposição a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que pode ocorrer de forma prolongada, no exercício de suas atividades. O assédio moral traz danos à integridade, à dignidade da pessoa, à autoestima, põe em perigo seu trabalho, evolução profissional e sobretudo sua saúde emocional, prejudicando o que se espera de um ambiente de trabalho adequado.
Para mais informações, poderá verificar no link abaixo:
573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457 (tst.jus.br)
O assédio sexual expõe a pessoa ao constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se por vezes, da condição de hierarquia. Este ato é crime, previsto no Código Penal Brasileiro, e não será admitido pela CADMUS.
Portanto, qualquer das situações acima pontuadas, devem ser prontamente denunciadas em nosso canal.
No que diz respeito às atividades dos colaboradores e prestadores de serviços, é essencial que cada um exerça suas atividades com boa fé, máxima transparência, zelando pelo que está disposto no instrumento contratual, nas Políticas corporativas, no princípio do sigilo e confidencialidade das informações e respeitando sempre o previsto na legislação brasileira.
Ainda, sobre o exercício das atribuições dos colaboradores e prestadores de serviços, é relevante o respeito ao fluxo das informações e o organograma estabelecido pelo gestor da área ou responsável pelo projeto, dando o devido cumprimento aos prazos que foram previamente estabelecidos e comunicando imediatamente quaisquer impedimentos e incidentes.
Um compromisso importante dos nossos colaboradores e prestadores de serviços para o bom andamento das atividades é a receptividade ao gerenciamento do projeto, ao acompanhamento e avaliação dos resultados pelo gestor da área, no propósito do aperfeiçoamento do nosso produto/serviço e do crescimento profissional de cada um.
Durante o exercício das atividades, junto a empresa e/ou dos nossos clientes, é pertinente, independente se em regime presencial ou remoto, que os nossos colaboradores e prestadores de serviços se apresentem de maneira adequada.
Entendemos que diante das circunstâncias de cada indivíduo, da velocidade das informações, e até mesmo no que diz respeito a muitos de nossos colaboradores e prestadores de serviços realizarem seus serviços em home office, muitas interferências e imprevistos da vida cotidiana podem surgir, o que força ao uso de telefone, aplicativos de mensagens para comunicações não relacionadas às atividades da empresa, o que é plenamente compreensível, no entanto, requer-se que cada um faça uso de bom discernimento, a fim de evitar exceder-se em resolver assuntos pessoais no decorrer do horário de trabalho, salvo situações especiais claramente justificáveis. Além disso, convém esperar de nossos colaboradores e prestadores de serviços que igualmente evitem uso de celulares e e-mails corporativos para esta mesma finalidade.
Muitos de nossos colaboradores e prestadores de serviços exercem suas atividades diretamente nas instalações do cliente ou da companhia, que por sua vez, compromete-se muito em cumprir todos os requisitos e normas de segurança do trabalho para que seja saudável e acessível. Portanto, é de responsabilidade de todos os colaboradores e prestadores de serviços quando atuam presencialmente nas instalações do cliente ou da empresa, a preservação e cuidado com os equipamentos, recursos, dependências, da contratante e do cliente, não sendo admitida presença de pessoas não autorizadas pelo gestor ou o uso das instalações para finalidades pessoais. O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório para execução de atividades em que este seja requerido, sendo dever do profissional atentar-se ao cumprimento dessa exigência.
Outros sim, a presença de visitantes autorizados, inclusive para reuniões, deverá ter o acompanhamento durante toda a permanência no escritório.
O conflito de interesse pode ocorrer quando avaliações ou decisões são influenciadas ou distorcidas para atender a interesses pessoais em detrimento a real finalidade do negócio, política ou operação da organização. Decisões organizacionais embasadas em negociações em que houve tais conflitos se desviam dos legítimos interesses da empresa e podem manchar sua reputação, além de atrapalhar o sucesso em suas operações e causar impactos financeiros.
Portanto, é de extrema importância que todos nossos colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores atuem com total imparcialidade visando manter a transparência e justiça nas relações, buscando a igualdade de oportunidades e as melhores decisões de negócio.
Em nosso relacionamento com parceiros comerciais oferecemos brindes dentro de um limite financeiro razoável, sem excessos e com valores que não possam sugerir qualquer espécie de suborno ou compra de favores, pois prezamos pela concorrência leal e justa. O mesmo padrão de comportamento é esperado de nossos fornecedores, portanto, estes não devem ofertar presentes, hospitalidade ou entretenimento para nossos colaboradores ou seus familiares que possam caracterizar apelo às vantagens indevidas em um negócio com a empresa, apenas brindes de baixo valor monetário poderão ser oferecidos.
Relacionamento familiar ou com vínculo afetivo entre nossos colaboradores e parceiros comerciais, órgão públicos, prestadores de serviços e fornecedores devem ser relatados de imediato, para que possam ser tomadas medidas que impeçam algum favorecimento indevido, como o uso de informações privilegiadas ou outras ações que não obedeçam aos limites da transparência e justiça necessários para a livre concorrência. Colaboradores que exercem atividades profissionais externas aos da empresa devem adotar a mesma postura ética, notificando a empresa em caso de possível relação comercial.
Todo colaborador, parceiro, prestador de serviço ou fornecedor que presenciar algo que possa gerar dúvidas quanto a idoneidade da empresa em suas relações comerciais deve relatar o fato ao Comitê de Ética através do canaldaetica@cadmus.com.br, para que os fatos possam ser apurados e, caso necessário, providências sejam tomadas. O mesmo canal deve ser acionado em caso de dúvidas sobre se alguma ação a ser tomada pode gerar ou caracterizar conflito de interesses, antes da tomada de decisão o Comitê de Ética deverá analisar e orientar.
Nós cumprimos com absoluto rigor as leis, normas e regulamentos, em todas as áreas que a CADMUS permeia, como por exemplo, legislação trabalhista, tributária, previdenciária, livre concorrência, proteção de dados, propriedade intelectual, anticorrupção e lavagem de dinheiro, dentre outras, mantendo ainda políticas corporativas, como as que seguem abaixo.
Todos os demais interessados, diga-se os colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, os que exercem cargos executivos, devem igualmente estar comprometidos em dar cumprimento às leis, normas e regulamentos, bem como em ter conhecimento e dar cumprimento ao disposto também nas políticas corporativas.
O que move a sociedade na atualidade é a informação. Ela é essencial, é a força propulsora para que possamos concretizar diariamente a nossa missão! Para isso requer-se proteção!
A segurança da informação é o que vai escudar em integridade todas as informações que tratamos, sejam dados pessoais, dados próprios, informações de clientes, parceiros e fornecedores. Isto é possível por meio um minucioso programa, com mecanismos adequados para prevenção e proteção de ciberataques e vazamentos.
Ademais, consideramos de extrema relevância a proteção ao nosso patrimônio, que envolve a Propriedade Intelectual, não desconsiderando de todos aqueles que mantém relações com a CADMUS, bem como dos nossos concorrentes. Portanto, não é admitida e tolerada qualquer prática de sequestro de informações, códigos maliciosos, espionagem, crimes cibernéticos, bem como é estritamente necessário que não só os nossos colaboradores e prestadores de serviços estejam bem preparados, treinados e adequados à nossa Política de Segurança da Informação, mas também todos aqueles que mantém relações comerciais conosco.
Em nenhuma hipótese devem ser reveladas, copiadas, divulgadas, compartilhadas utilizadas, reproduzidas amostras, códigos de programação computacional, conhecimentos, contratos, desenhos, diagramas, documentos de qualquer natureza, especificações técnicas ou comerciais, know-how, listas, materiais, modelos, planos, pormenores, projeções, registros, relatórios ou sistemas, sejam eles comerciais, contábeis, estratégicos, financeiros, institucionais, jurídicos, organizacionais, técnicos, de propriedade intelectual ou de inovações e aperfeiçoamentos, que sejam de propriedade exclusiva da CADMUS.
Não é admitida em nenhuma hipótese compartilhar login e/ou senha a terceiros ou a outros colaboradores e prestadores de serviços, pois as credenciais são de guarda e responsabilidade do usuário registrado.
Para mais informações, poderá ainda consultar a Política de Segurança da Informação.
A proteção de dados decorre, não só da já conhecida legislação específica, Lei n. 13.709/2018 (LGPD), mas também por ser uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, que resguarda o direito à privacidade, e que com a Emenda Constitucional n. 115, de 10/02/2022, alterou a Constituição Federal, incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O que podemos entender disso? A nossa responsabilidade e compromisso com os dados pessoais de todas as pessoas naturais que por natureza do nosso trabalho podemos ter acesso.
O tratamento a qualquer tipo de dado, seja ele de colaboradores, prestadores de serviços, executivos, clientes, fornecedores, parceiros comerciais e terceiros, somente pode acontecer quando autorizado e para cumprimento de finalidades específicas que forem estipuladas em contrato, na medida e nos limites da lei, observando ainda aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
A violação a qualquer norma estabelecida na LGPD e a não observância às cláusulas contratuais pertinentes, poderá incidir em sanções administrativas, regulatórias, e conforme o caso, em penalidades criminais.
Podemos definir a corrupção como qualquer ato que se traduza como promessa, entrega, oferecimento, de qualquer vantagem indevida com o objetivo de obter um benefício a um agente público.
O suborno é uma prática da corrupção, que implica em oferecimento de dinheiro, vantagens, presentes em troca de certos benefícios que não deveriam acontecer.
A fraude é qualquer ato que tem por objetivo obter ganhos ilícitos em prejuízo de outrem, o que pode estar relacionado, por exemplo, a falsificação e alteração de documentos e registros contábeis.
Lavagem de dinheiro é um conjunto de atividades que busca transformar e incorporar bens obtidos de maneira ilícita em recursos considerados legais e justificáveis às autoridades.
Qualquer suspeita de conduta que envolva quaisquer das atividades ilícitas acima mencionadas, deve imediatamente ser formalizada em denúncia, para a Comissão de Ética.
Importa-nos ainda dizer que a CADMUS não tolera em absoluto e não compactua com qualquer ato que envolva corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, ou qualquer outra violação à legislação vigente, seja em processos internos, seja em negociações.
Da mesma forma, a CADMUS exige a mesma conduta por parte de todos os seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, parceiros de negócios e fornecedores.
Assim como não existiria a CADMUS sem os muitos talentos que colaboram conosco, também não existiria o sucesso da companhia sem os nossos clientes que depositam tanta confiança em nossos produtos e serviços.
É nosso compromisso dar 100% do que acordamos e não medimos esforços em sermos eficazes, ágeis e precisos quanto a necessidade de nossos clientes, inclusive no treinamento para utilização de nossos softwares e outros serviços que possam ser úteis para o crescimento no mercado também de nossos clientes.
Isto quer dizer que, somente assumimos compromissos com os nossos clientes, que realmente poderemos integralmente cumprir; e que, sobretudo estes mesmos compromissos sempre estarão de acordo com a legislação vigente, com os nossos valores e princípios e nossas políticas corporativas.
Valorizamos muito o relacionamento com os nossos fornecedores, para que exista a máxima transparência, honestidade e integridade, com negociações pautadas nas melhores condições técnicas, de acordo com a legislação vigente e no melhor custo-benefício.
A clareza é um dos nossos principais valores, e assim como entendemos ser este um dos nossos principais compromissos, esperamos esta mesma regularidade em contrapartida dos nossos fornecedores, seja diretamente conosco nas negociações, sejam em outras relações comerciais que tenham, que esteja livre de qualquer ato que envolva corrupção, suborno, favorecimentos, presentes e/ou outras práticas contrárias à legislação, como a exploração de trabalho escravo e infantil.
É igualmente importante que os nossos parceiros comerciais também mantenham o mesmo padrão ético e o compromisso de estar de acordo com as leis anticorrupção e lavagem de dinheiros, bem como com as demais normas vigentes no país e as políticas corporativas disponibilizadas ao iniciar a parceria.
É muito importante para a CADMUS que os nossos fornecedores e parceiros comerciais estejam em situação regular com as leis e normas vigentes, assim como nos colocamos no mesmo dever lisura perante a sociedade.
Entendemos que a existência da livre concorrência, enquanto princípio constitucional (Art. 170, IV) é benéfica, não só para os nossos clientes que buscam melhores produtos e serviços, como também nos impulsiona a sermos cada vez melhores e inovadores. Estimula nosso processo criativo para o desenvolvimento de novas tecnologias.
Este conceito equilibrado faz com que a nossa competitividade não nos estremeça para uma concorrência desleal e/ou práticas unilaterais que prejudiquem a dinâmica dos mercados.
Zelamos pelo respeito às reputações, à propriedade intelectual e opiniões dos nossos concorrentes.
Nós entendemos que temos uma responsabilidade muito grande sobre o que queremos para o futuro da nossa sociedade. Não há desenvolvimento, evolução e inovação sem dar a devida atenção ao meio ambiente. Portanto, cabe também a nós contribuir para um ecossistema cada vez mais sustentável, o que implica na minimização da impressão de papéis, reutilização de papel, redução do uso de plásticos descartáveis, descarte ecológico e adequado dos ativos que estão desuso, incentivo ao consumo consciente de água, energia e separação de resíduos, campanhas de conscientização ambiental.
Ainda, temos parceria com empresa que possui certificação ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015 – Certificação do IBAMA, que tem por escopo o descarte ecológico e adequado dos ativos que estão desuso, disponibilizando pontos de coleta de resíduos.
Nosso compromisso com o devido descarte está adequado ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305) SETESB, bem como às exigências constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018.
O respeito e contribuição com um ecossistema mais sustentável, e o empenho em aplicar a legislação pertinente, rendeu-nos o Certificado de Destruição e Reciclagem Ambiental.
Aliado a esse propósito atuamos com sustentabilidade digital, temos o Selo de Empresa Sustentável da D4S, dessa forma diminuímos o consumo de bens naturais por reduzir o uso de papéis, tintas e pastas, além de evitar o deslocamento, que impacta positivamente o ambiente por não emitir gases poluentes.
Indubitavelmente, não queremos parar por aí, como se já tivéssemos feito o suficiente! Queremos contribuir cada vez mais por meio de novas ações, novos modelos, considerar, informar, sensibilizar e engajar todos os que diretamente ou indiretamente possuem relações comerciais e profissionais com a Ventron.
Na busca pelo impacto positivo na sociedade, nos esforçamos em dar o nosso melhor também através da inclusão, que envolvem disponibilização de vagas de trabalho PcD, especialmente para pessoas com deficiência psicossocial, bem como à pessoa TEA (transtorno do espectro autista), mas não se limitando a estes.
Nossos esforços também estão voltados em promover a saúde dos nossos colaboradores e prestadores de serviços, por meio de atividades semanais para o bem-estar no ambiente de trabalho, como por exemplo, a realização de pausas, sessões de ginástica laboral e meditação, bem como dispomos de um programa de parceria em academias, sejam voltados à musculação, dança, pilates, etc.
Além disso, eventualmente acontecem palestras de conscientização sobre doenças ocupacionais e recomendações de autocuidado.
Olhando para a sociedade como um todo, temos o “Solidarize”, onde o colaborador ou prestador de serviço através do nosso software doa coins (moedas fictícias) e nós contribuímos 100% do valor arrecadado, podendo ser o montante revertido em campanhas de inverno ou para necessidades que decorrem ao longo do ano em instituições de caridade.
À medida do nosso crescimento, buscamos e fomentamos o crescimento profissional daqueles que estão conosco, não esquecendo primordialmente do bem-estar e saúde, levando ainda em conta nosso compromisso com aqueles em situação desigual e de vulnerabilidade na sociedade.
Relacionado às questões de vulnerabilidade atuamos em parceria com uma entidade de assistência social que atua na transformação de jovens promovendo a integração ao mercado de trabalho, assim, participamos na promoção dessa mudança de vida por meio de contratação desses adolescentes como jovens aprendizes.
Ao recebermos uma denúncia em nosso e-mail, o que acontece a seguir?
Tudo o que recebemos em nosso e-mail canaldaetica@cadmus.com.br , é triado, tratado e apurado pelos membros da Comissão de Ética, de forma autônoma, impessoal e independente, conforme descrito no Regulamento da Comissão de Ética. O conteúdo recebido será analisado cuidadosamente, e após o devido processo, sendo constatada a existência de violação ao Código, medidas serão definidas e tomadas, observando principalmente o que dispõe a legislação brasileira.
O Comitê poderá optar por sanções disciplinares diversas, de acordo com a gravidade da ocorrência e consequências geradas no âmbito geral. As sanções previstas nas diretrizes do comitê são:
A denúncia anônima não é admitida. No entanto, a identidade do Denunciante será mantida em sigilo pela Comissão de Ética.
Além do sigilo sobre os dados do Denunciante, a apuração será mantida igualmente em sigilo.
As denúncias inconsistentes serão desconsideradas.
As denúncias de má fé realizadas com o objetivo de prejudicar outrem, sem que tenha ocorrido de fato violação por parte do Denunciado, poderá implicar em sanções disciplinares ao Denunciante.
Não será admitida qualquer retaliação ao Denunciante de boa-fé, pois temos um absoluto compromisso com a integridade e as denúncias feitas de boa-fé são de grande importância para sua manutenção! Portanto, caso haja retaliação ou tentativa de retaliação sobre o Denunciante de boa-fé, o autor poderá sofrer sanções disciplinares.
Para quaisquer questões que venham a sobrevir sobre denúncias ou qualquer outro ponto relacionado ao disposto neste Código, lembrem-se:
Podem nos contatar através do e-mail canaldaetica@cadmus.com.br !